Vereadora Luana Alves protocola ação contra edital de chamamento de projeto de gestão compartilhada de casas de cultura em SP

Mudança de modelo de gestão é visto como semelhante à privatização; edital vai contra Lei Municipal das Casas de Cultura

5 abr 2023, 14:29 Tempo de leitura: 2 minutos, 23 segundos
Vereadora Luana Alves protocola ação contra edital de chamamento de projeto de gestão compartilhada de casas de cultura em SP

A vereadora Luana Alves (PSOL) protocolou uma ação popular solicitando a anulação do edital de chamamento público, lançado pela Secretaria de Cultura de São Paulo, para seleção de Organizações da Sociedade Civil interessadas no projeto de gestão compartilhada das Casas de Cultura. A ação popular pontua que o edital viola diretamente a Lei Municipal 11.325/92 que instituiu as Casas de Cultura no Município de São Paulo.

Há alguns meses, a Prefeitura Municipal de São Paulo, por meio de sua Secretaria de Cultura, vem demonstrando interesse em terceirizar a gestão das Casas de Cultura, espaços de cultura existentes em diversos locais da cidade, especialmente nas periferias. O plano é fazer com que esses espaços deixem de ser geridos de maneira direta pela administração municipal, transferindo a gestão para Organizações da Sociedade Civil.

Ao longo de 2022, esse assunto foi tema de discussões inclusive na Câmara Municipal de São Paulo. Em abril, a Comissão de Finanças e Orçamento realizou uma audiência pública sobre o tema, ocasião em que diversos movimentos sociais e parlamentares se colocaram contra a proposta – a secretária de cultura, Aline Torres, esteve ausente deste espaço. A despeito disso, recentemente a Secretaria Municipal de Cultura lançou um edital de chamamento para gestão das casas de cultura, sem que fosse dada a devida publicidade e transparência a essa consulta pública. 

Na ação popular, a vereadora pontua que o edital desrespeita a legislação, em especial no que diz respeito às competências do Conselho Municipal. De acordo com a Lei Municipal que institui as Casas de Cultura, o Conselho Municipal tem competências que se chocam com o conteúdo do edital, tornando-o nulo. 

Outra ilegalidade a ser apontada do edital é que ele desrespeita o processo de regionalização estabelecido pela Lei, uma vez que prevê que uma única Organização Social irá gerir todas as Casas de Cultura. Além de ferir a Lei e o princípio da concorrência nos processos licitatórios, ainda carrega o preconceito de entender as periferias da cidade como um bloco uniforme, como se as expressões culturais e as demandas da Brasilândia que fica na Zona Norte da Cidade e as expressões culturais e demandas da M’boi Mirim que fica no extremo sul da cidade fossem idênticas a ponto de serem geridas pelo mesmo agente.

O que a ação popular demonstra é que para que o Município pudesse estabelecer o tipo de parceria sugerido de gestão compartilhada das Casas de Cultura deveria, no mínimo, anteriormente, aprovar através de Processo Legislativo na Câmara Municipal uma lei que alterasse os poderes e a composição do Conselho Gestor das Casas de Cultura.