Lei que institui programa municipal de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua é promulgada na cidade de SP

Política para pessoas em situação de rua não tratava as especificidades de crianças e adolescentes até então; objetivo da lei é garantir direitos de menores de idade em vulnerabilidade

10 maio 2023, 14:30 Tempo de leitura: 1 minuto, 56 segundos
Lei que institui programa municipal de atendimento às crianças e aos adolescentes em situação de rua é promulgada na cidade de SP

Foi promulgada nesta segunda-feira (10) pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) a lei que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua. A lei é fruto do PL 253/2021, e tem a coautoria das vereadoras Luana Alves (PSOL), Elaine do Quilombo Periférico (PSOL), Juliana Cardoso (PT) e dos vereadores Toninho Vespoli (PSOL), Eduardo Suplicy (PT), entre outros.

Um dos principais objetivos da lei é garantir a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes em vulnerabilidade, além de contar com a criação de um Comitê Permanente que terá o papel de elaborar estratégias para o acompanhamento e execução da política municipal, contando com a participação de representantes das secretarias cujas atribuições envolvam direitos humanos e cidadania, saúde, educação, cultura e lazer, trabalho e empreendedorismo e habitação e segurança alimentar.

Durante a instalação da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente na Câmara, um dia após a promulgação da lei, a vereadora Luana Alves comemorou o avanço. “Foram muitos anos para que essa lei existisse, muitos anos de negociação, reuniões, foi um diálogo grande entre Câmara, Secretaria de Direitos Humanos, SMADS, para ter a política municipal para crianças e adolescentes em situação de rua e na rua. Vai significar uma política integral para pensar as crianças em situação de rua, que são muitas e, infelizmente, cada vez mais numerosas na cidade de São Paulo”, disse. 

A vereadora pontuou também que a lei vai possibilitar pensar a totalidade da situação dessas crianças e adolescentes, passando por temas como acesso à educação e acesso à moradia. “Não existe hoje um serviço exclusivo de criança em situação de rua, o que existe é o serviço para pessoas em situação de rua em geral, onde a criança tem que estar junto do adulto, o que não dá certo. A partir dessa lei, vamos ter políticas e profissionais específicos da assistência para a criança em situação de rua, deixando de ser um serviço misto para crianças e adultos como costumava ser”, pontuou Luana Alves.