“Coisa de preto”: Ministério Público recorre da decisão de juiz em 1ª instância que absolveu Camilo Cristófaro de acusação de racismo 

MP-SP foi contra entendimento de juiz de que a frase racista dita pelo vereador foi proferida em "contexto de brincadeira" e pediu ainda que Cristófaro pague uma indenização à sociedade

27 jul 2023, 16:26 Tempo de leitura: 2 minutos, 20 segundos
“Coisa de preto”: Ministério Público recorre da decisão de juiz em 1ª instância que absolveu Camilo Cristófaro de acusação de racismo 

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP), nesta quinta-feira (27), entrou com recurso contra a decisão da Justiça de São Paulo que absolveu o vereador Camilo Cristófaro (Avante) da acusação de racismo denunciada pela vereadora Luana Alves (PSOL-SP). O recurso veio na esteira da decisão do juiz da 17ª Vara Criminal Fábio Aguiar Munhoz Soares, que absolveu Cristófaro sob o argumento de que não houve “vontade de discriminar” por parte do vereador e que a frase foi dita em “contexto de brincadeira”. 

Em maio de 2022, ao participar de sessão da Câmara Municipal sem saber que o microfone estava ligado, Cristófaro disse: “…não lavaram a calçada. É coisa de preto, né?”. Imediatamente, a vereadora Luana Alves pediu pela suspensão da sessão e levou o caso para a Corregedoria da Câmara Municipal, onde o caso ainda corre, e para a Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância.

No documento de apelação, o MP se coloca veementemente contrário ao parecer do juiz de que o episódio de racismo teria algum tipo de passabilidade por ter ocorrido em um contexto do que ele categorizou enquanto “brincadeira”. “O chamado racismo recreativo tenta descaracterizar a real intenção do agente, que, sob o argumento de estar brincando, continua a promover, com seu discurso, a exclusão e a violência contra as minorias e continua a propagar a opressão racial”, disse o MP.

Além disso, o MP pontua que a fala do vereador utilizou-se da “discriminação como inferioridade”. “O cerne da questão não é o apelado ter dirigido a frase a um amigo ou não, mas sim ter utilizado, de forma livre e consciente, a raça como elemento central para especial menosprezo e hierarquização”, escreveu o promotor Pedro Henrique Pavanelli Lima. Na apelação, o MP ainda pede que Cristófaro seja obrigado pela Justiça a pagar uma indenização por danos morais coletivos “como forma de compensar o grupo vulnerável lesado”. 

A decisão se baseou em dois argumentos apresentados pela defesa de Cristófaro: o primeiro, de que ele estaria lavando sua coleção de Fuscas e a palavra “preto” se referia à cor do polimento de um dos veículos, e o segundo, refutando o primeiro e confirmando o direcionamento da frase para pessoas negras, de que ele estaria falando com um amigo. Vale pontuar que, após a repercussão do caso, o próprio Cristófaro disse ter proferido uma fala racista e pediu desculpas. “Apesar de ter tido uma fala racista, eu não sou racista em minhas atitudes e com o tempo vocês terão a oportunidade de constatar isso”, disse o vereador em nota.