PL João Alberto, de autoria da vereadora Luana Alves, é aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de SP
PL 764/2021 cria obrigatoriedade de formação antirracista para empregados e profissionais de segurança em estabelecimentos comerciais de São Paulo; PL agora segue para votação no plenário.
2 mar 2023, 16:24 Tempo de leitura: 3 minutos, 44 segundosDurante sessão extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa da Câmara Municipal de São Paulo nesta terça-feira (1º) foi aprovado o Projeto de Lei (PL) 764/2021, de autoria da vereadora Luana Alves (PSOL-SP). O PL institui a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais realizarem formação de combate ao racismo para empregados e equipes de segurança privada e demanda ainda outras providências. A medida foi batizada como PL João Alberto, em referência ao espancamento e assassinato por asfixia de João Alberto Silveira Freitas por seguranças de uma loja da rede Carrefour em 19 de novembro de 2020.
O próximo passo agora é o envio do PL para passar pela primeira votação em plenária. Em seguida, o projeto deverá passar por uma segunda votação pelos vereadores da casa. Dos nove membros da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, apenas um, o vereador Fernando Holiday (Republicanos) votou contra o projeto.
“É um Projeto de Lei fundamental para chamar à responsabilidade a iniciativa privada e os espaços como lojas e comércios onde muitas vezes acontecem casos brutais de racismo. É um PL que fala de formação antirracista na segurança de comércios, tanto das próprias empresas quanto das terceirizadas. A gente não quer que o caso do João Alberto fique em vão. Sabemos que a empresa implicada no caso se comprometeu a fazer alterações, pagou multa, mas não queremos que isso se repita. A gente não pode admitir que as empresas não sejam parte ativa na luta contra o racismo”, explica a vereadora Luana Alves.
O PL João Alberto prevê que os estabelecimentos comerciais ofereçam cursos de formação em relações étnico-raciais, com carga horária de no mínimo 12 horas, a todos os seus empregados e especialmente aos agentes de segurança privada. As diretrizes do curso ficarão a cargo do Comitê de Prevenção e Combate ao Racismo Institucional ou do órgão competente para a temática das relações étnico-raciais no município. O estabelecimento que não comprovar o oferecimento dos cursos ficará sujeito a multa e, em caso de reincidência, poderá perder o alvará de funcionamento.
10 medidas de combate ao racismo institucional
O PL faz parte do programa 10 Medidas Para o Combate ao Racismo Institucional., apresentado pela vereadora Luana Alves. O programa se articula através da construção de dez Projetos de Lei (PL) que abordam diferentes aspectos das dinâmicas institucionais, visando combater o racismo que persiste no país. Os projetos tem a missão de estabelecer mecanismos de denúncia contra ações racistas, bem como apresentar propostas pedagógicas de enfrentamento à discriminação racial nos setores da saúde, educação, cultura e segurança pública.
Diante do racismo enraizado na sociedade brasileira, é necessário que os órgãos e entidades da administração pública, bem como os estabelecimentos privados da sociedade paulistana, estejam comprometidos com o combate ao racismo. Este compromisso deve expressar-se não apenas na punição de práticas racistas, mas especialmente através do trabalho de conscientização que vise impedir que práticas racistas aconteçam.
Confira todas as 10 Medidas Para o Combate ao Racismo Institucional:
- Obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais realizarem formação de combate ao racismo para empregados e equipes de segurança privada.
- Obrigatoriedade de formação em relações étnico-raciais e direitos humanos aos Guardas Civis Metropolitanos.
- Criação do Canal de Atendimento para Denúncias de Práticas de Racismo e Condutas Análogas na cidade de São Paulo.
- Obrigatoriedade do ensino de africanidades, história indígena e relações étnico-raciais na educação infantil.
- Formação anual em saúde integral da população negra para os profissionais de saúde do município.
- Criação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
- Instituir a Política Municipal de Capacitação de Servidores Públicos em Relações Étnico-Raciais.
- Obrigatoriedade de capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada para atuação na promoção da igualdade racial.
- Obrigatoriedade de capacitação aos participantes do Programa Jovem Monitor Cultural, arte educadores e produtores culturais para atuarem na promoção da cultura negra e indígena.
- Criação da Coordenadoria Municipal de Promoção da Equidade em Saúde da População Negra.